Acordo Mercosul-União Europeia abre novas oportunidades para pequenas e médias empresas brasileiras

Foto divulgação

Internacionalização ganha espaço entre as micro, pequenas e médias empresas, mas aproveitar as oportunidades do mercado europeu exige preparação e conhecimento das regras aplicáveis.

O Acordo Mercosul-União Europeia começa a ganhar contornos mais concretos para as empresas brasileiras. Embora as negociações comerciais envolvam grandes temas econômicos e institucionais, um dos impactos mais relevantes pode estar justamente na ampliação das oportunidades para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs).

O tema foi discutido em Brasília durante o evento “MPMEs no Acordo Mercosul-União Europeia: da Norma à Implementação”, organizado pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP).

Mais do que estabelecer novas condições comerciais, o desafio apontado durante o encontro é fazer com que as regras previstas no acordo possam ser efetivamente compreendidas e utilizadas pelas empresas.

O que muda para as pequenas empresas?

De acordo com a ApexBrasil, o acordo possui diretrizes específicas voltadas à facilitação da participação das MPMEs no comércio exterior.

Um dos pontos de destaque é o Capítulo 14 do Acordo Provisório de Comércio, que busca reduzir custos relacionados à informação e apoiar a integração das pequenas empresas às cadeias globais de valor.

Na prática, isso significa que o acesso a um novo mercado não depende apenas da existência de uma tarifa mais favorável.

A empresa precisa saber:

● quais regras se aplicam ao seu produto ou serviço;
● quais são as exigências técnicas e regulatórias;
● quais tarifas serão aplicadas;
● quais documentos e procedimentos são necessários;
● como adequar sua operação às exigências do mercado europeu;
● e quais riscos jurídicos e comerciais estão envolvidos na operação.

Esse aspecto é especialmente relevante para empresas de menor porte, que normalmente possuem menos estrutura para absorver custos decorrentes de erros, retrabalho ou desconhecimento regulatório.

Oportunidade comercial precisa vir acompanhada de planejamento

A própria discussão apresentada pela ApexBrasil reforça uma questão importante: um acordo comercial pode abrir juridicamente um mercado, mas isso não significa que a empresa esteja automaticamente preparada para atuar nele.

Para que uma oportunidade internacional se transforme em uma operação efetiva, é necessário identificar o mercado, compreender as regras, preparar produtos ou serviços, encontrar parceiros e concluir a operação comercial.

É justamente nesse ponto que o conhecimento jurídico ganha importância.

A internacionalização envolve uma série de decisões que podem gerar consequências para a empresa antes, durante e depois da negociação.

Contratos internacionais, responsabilidade das partes, propriedade intelectual, adequação regulatória, tributação, requisitos de importação e exportação e mecanismos de solução de conflitos são alguns dos aspectos que podem precisar ser avaliados conforme a natureza da operação.

Os números mostram o potencial das MPMEs

As pequenas empresas já representam uma parcela significativa das empresas atendidas pela ApexBrasil.

Até junho de 2026, a Agência havia atendido 8.372 micro e pequenas empresas, correspondentes a 55,8% do total de empresas apoiadas no período.

Além disso, segundo dados da SECEX/MDIC apresentados na matéria, 1.503 microempresas e MEIs exportaram para a União Europeia em 2025, movimentando US$ 107,5 milhões.

Os números indicam que a presença de pequenos negócios brasileiros no mercado europeu já existe. O novo cenário pode ampliar esse espaço, desde que as empresas estejam preparadas para atender às exigências do comércio internacional.

O papel da assessoria jurídica na internacionalização

Para uma empresa que pretende iniciar ou ampliar sua atuação internacional, a assessoria jurídica pode contribuir para reduzir riscos e dar maior segurança às decisões.

Antes de fechar uma operação, é importante avaliar, entre outros pontos:

1. Contratos

Definição clara das obrigações, responsabilidades, prazos, pagamentos, garantias e hipóteses de descumprimento.

2. Regras regulatórias

Verificação das exigências aplicáveis ao produto ou serviço e ao mercado de destino.

3. Tributação e custos da operação

Análise dos impactos tributários e dos custos relacionados à operação internacional.

4. Propriedade intelectual

Proteção de marcas, tecnologias, conteúdos e demais ativos que possam ser utilizados no mercado europeu.

5. Solução de conflitos

Previsão contratual sobre legislação aplicável, foro ou mecanismos de arbitragem e demais formas de resolução de eventuais controvérsias.

6. Due diligence de parceiros

Avaliação jurídica e comercial de distribuidores, representantes, fornecedores ou parceiros internacionais.

O acordo pode abrir portas. A preparação é que permite atravessá-las.

A internacionalização de uma empresa não começa no momento em que a mercadoria embarca.

Ela começa muito antes: na análise do mercado, na compreensão das regras e na estruturação jurídica e comercial da operação.

O Acordo Mercosul-União Europeia representa uma oportunidade relevante para ampliar a presença de empresas brasileiras no mercado europeu, especialmente para negócios que ainda encontram barreiras para acessar cadeias internacionais.

Mas oportunidade e segurança precisam caminhar juntas.

Para as MPMEs brasileiras, o próximo passo não é apenas perguntar “para onde podemos exportar?”, mas também:

“Estamos juridicamente preparados para operar nesse mercado?”

A resposta pode fazer diferença entre uma oportunidade bem estruturada e uma operação que nasce carregada de riscos.

A Kharlakian Advocacia acompanha empresas que precisam tomar decisões jurídicas com visão estratégica, inclusive em operações que envolvem relações internacionais e novos mercados.

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