Conheça as regras para concessão de Autorização de Residência CPLP!

Em consequência da publicação da Lei 9/2025 de 13 de fevereiro, a Autorização de Residência CPLP passará a ser emitida no modelo uniforme. Assim, será necessário agendamento para atendimento presencial junto da AIMA, I.P. para recolha de dados biométricos e entrega da documentação necessária. Para mais informações sobre a concessão, renovação ou substituição desta tipologia de autorização de residência, por favor, consulte as FAQ's.

A concessão da autorização de residência CPLP pressupõe, no momento atual, a obtenção prévia de um visto consular obtido expressamente para esse efeito, nos postos consulares portugueses.

O agendamento será efetuado aquando da emissão do visto que poderá consultar no campo das observações. Caso o visto não tenha aposta data para agendamento, poderá contactar a AIMA através de um formulário, cujo link vai ser brevemente disponibilizado.

O modelo de autorização de residência CPLP será o mesmo que qualquer outra autorização de residência temporária, isto é, o modelo uniforme utilizado na União Europeia. Este título terá a validade de 2 anos no caso de uma nova concessão.

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