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https://www.reformatributaria.com/governo-amplia-prazo-de-guarda-de-xml-fiscal-para-11-anos/
Preparem os HDs. A Receita Federal, os Estados e o Distrito Federal decidiram padronizar o prazo mínimo em 132 meses, ou seja, 11 anos, de guarda e expurgo dos arquivos no padrão “Extensible Markup Language” – XML – dos Documentos Fiscais Eletrônicos – DF-e.
A obrigatoriedade de retenção por 11 anos abrange os seguintes documentos fiscais eletrônicos:
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
CT-e para Outros Serviços (CT-e OS);
Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).
Na prática, o prazo vale para as Secretarias de Fazenda. Cada unidade federada poderá definir a tecnologia e o meio de armazenamento dos arquivos, o que reforça a necessidade de atenção às legislações locais complementares. Esse novo prazo não altera a prescrição tributária prevista no artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), que permanece em 5 anos.
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