IRS em Portugal: Principais Alterações e Benefícios Fiscais para 2025

Dedução para Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões

A dedução específica fixa para a categoria A (trabalho dependente) e a categoria H (pensões) do IRS aumenta para 8,54 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Considerando que o IAS de 2025 será de 522,5€, a dedução passa a ser de 4.462,15€.

Categoria B (Trabalho Independente)

Retenção na Fonte:

A taxa de retenção na fonte aplicável aos rendimentos da categoria B do IRS, provenientes das atividades profissionais listadas na tabela do Anexo I do Código do IRS (CIRS), será reduzida de 25% para 23%.

Pagamentos por Conta:

A taxa de cálculo dos pagamentos por conta da categoria B do IRS passará de 76,5% para 65%, aplicável à proporção da coleta do penúltimo ano.

IRS Jovem: Mais Benefícios para Profissionais em Início de Carreira

O regime do IRS Jovem, criado para apoiar a juventude no início da vida profissional, foi ampliado para abranger todos os contribuintes com menos de 35 anos, desde que não sejam considerados dependentes. Esse regime aplica-se aos primeiros 10 anos de obtenção de rendimentos, sejam eles da categoria A (trabalho dependente) ou da categoria B (trabalho independente). Os beneficiários podem usufruir das vantagens fiscais de forma contínua ou em períodos alternados.


Quem Está Excluído do IRS Jovem?


Apesar da ampliação, algumas exceções se aplicam. Não podem beneficiar do IRS Jovem aqueles que:

  • Já tenham usufruído do regime de residente não habitual;
  • Tenham recebido incentivos fiscais à investigação científica e inovação (artigo 58º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais - EBF);
  • Optem pela tributação prevista no programa "Regressar" (artigo 12º-A do Código do IRS);
  • Não tenham a sua situação tributária regularizada.


Isenção de Rendimentos: O Que Mudou?


O IRS Jovem permite uma isenção parcial sobre os rendimentos, limitada a 28.737,50€ anuais, o equivalente a 55 vezes o valor do IAS (522,5€ x 55). A isenção é aplicada progressivamente conforme o tempo de obtenção de rendimentos:

  • 1º ano: 100% de isenção;
  • 2º ao 4º ano: 75% de isenção;
  • 5º ao 7º ano: 50% de isenção;
  • 8º ao 10º ano: 25% de isenção.


Como Beneficiar do IRS Jovem?

Para aderir ao regime, o jovem deve assinalar a opção na sua declaração de IRS do ano correspondente aos rendimentos obtidos, entregue no ano seguinte. Além disso, trabalhadores por conta de outrem podem solicitar à sua entidade empregadora a aplicação de uma taxa reduzida de retenção na fonte, conforme previsto no artigo 99º-F do Código do IRS.


Com essas mudanças, o IRS Jovem se torna uma ferramenta ainda mais vantajosa para os jovens que iniciam a vida profissional, reduzindo encargos tributários e promovendo maior estabilidade financeira. Já as novas regras para trabalhadores independentes e pensionistas trazem alívio fiscal para diferentes perfis de contribuintes em Portugal.

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